Planície Imperfeita Unipessoal Lda.

Planície Imperfeita Unipessoal Lda.

Praceta Eng. Daniel Nunes Bloco B1 1º Esq 3500-365 Repeses e São Salvador

  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
  • BANCO BPI, SA
  • BANCO SANTANDER TOTTA, SA
  • NOVO BANCO, SA
  • BANCO CTT, SA
  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
  • Serviços de Consultoria
  • Liberty Mutual Insurance Europe
  • Liberty Mutual Insurance Europe
  • De: 05/05/2026 Até: 04/05/2027
  • De: 05/05/2026 Até: 04/05/2027
Mutuantes ou grupo de mutuantes
Montante (€) das comissões ou outros incentivos
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)
BANCO BPI, SA
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)
NOVO BANCO, S.A.
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)
BANCO CTT, SA
Esta informação será prestada na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia)

O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no site do Banco de Portugal em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/hipoteses-vitalicias-consultoria-financeira-unipessoal-lda

É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.

O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo. A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Caso considere que o intermediário de crédito não atuou corretamente na comercialização de contratos de crédito, poderá apresentar uma reclamação, através de um dos seguintes canais:

Em alternativa, poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, através de correio postal para o Apartado 2240, 1106-001 Lisboa.

Em caso de conflito, poderá recorrer aos tribunais ou dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas abaixo.

Entidade de resolução alternativa de litígios: